Regularização COHAB/SC


A EMHAB, em parceria com a COHAB/SC, está promovendo a regularização de residências adquiridas com a estatal no município de São Bento do Sul. A ação beneficiará moradores que ainda não possuem escritura definitiva – inclusive aqueles que não são mutuários originais -nos seguintes loteamentos:


- Conjunto Habitacional Bairro 25 de Julho;

- Conjunto Habitacional Harald Endler;

- Conjunto Habitacional Mato Preto;

- Conjunto Habitacional Surucuá;

- Conjunto Habitacional Vila 1º de Maio;

- Conjunto Habitacional Vila Centenário;

- Conjunto Habitacional Vila Serra Alta;


 



No dia 6 agosto, no Centro Cultural, haverá reunião explicativa, às 19 horas, com técnicos da COHAB/SC e atendimento individual para quem deseja regularizar seu imóvel no dia 7 de agosto, na sede da Emhab, no Centro Administrativo Leopoldo Zschoreper. A presença com documentos é essencial, pois cada caso será analisado individualmente.

Para iniciar o processo, é necessário obter a certidão de inteiro teor no Cartório de Registro de Imóveis e providenciar a escritura pública no Tabelionato de Notas. A documentação varia conforme o caso (mutuário ou terceiro comprador).


PASSO A PASSO


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Como regularizar o imóvel adquirido através da Cohab/SC?

Abaixo, o passo a passo para que os beneficiários da COHAB/SC possam escriturar seus imóveis:


1º PASSO: CERTIDÃO DO IMÓVEL

Solicitar a certidão de inteiro teor, de ônus e ações do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis de São Bento do Sul.


2º PASSO: ESCRITURA PÚBLICA

Providenciar a lavratura da escritura pública no Tabelionato de Notas, com base na documentação exigida conforme o caso:


De COHAB para o mutuário do financiamento

  Certidão de inteiro teor (em nome da COHAB/SC, com até 30 dias)

  Cópia do contrato de financiamento ou termo de quitação

  Certidão de nascimento ou casamento (com até 90 dias)

  RG, CPF

 

De COHAB para terceiros (quem não financiou diretamente)

 Autorização da COHAB/SC (mediante requerimento)

 Certidão de inteiro teor (em nome da COHAB/SC)

  Certidão de nascimento ou casamento

  RG, CPF

  Certidão negativa de IPTU

• Documentação adicional conforme a situação específica (como contratos antigos, herança, separação, entre outros)

 

Documentação

Cópia dos documentos pessoais do requerente:

1. Carteira de Identidade;

2. Cadastro de Pessoa Física –  CPF;

3. Certidão atualizada conforme estado civil.

 

Para requerentes solteiros:

1. Declaração de união estável; ou

2. Negativa de união estável reconhecida em cartório.

 

Documentos do imóvel:

1. Cópia do Termo de Quitação do Imóvel emitido pela COHAB/SC;

2. Certidão da Ficha de Matrícula atualizada do imóvel, expedida pelo cartório de Registro de Imóveis (CRI) da circunscrição do imóvel;

3. Certidão Negativa de Débitos (CND) do imóvel junto a Prefeitura;

4. Contrato de Compra e Venda celebrado entre o mutuário original da COHAB/SC e o primeiro comprador, com firma reconhecida em Cartório e acompanhada de Certidão atualizada conforme estado civil dos vendedores;

4.1 Quando casados: a) Assinatura dos cônjuges; b) Via original ou Cópia autenticada.

4.2 Firma reconhecida de todos os envolvidos em casos de existência de outros contratos de Compra e Venda.

4.3 Assinatura de duas testemunhas, com documento de identificação (RG e/ou CPF) e nome legível. (Obrigatório).

 

Documentação Complementar (alternativa a cadeia contratual)

1. Comprovação de residência no imóvel nos últimos 05 (cinco) anos

2. Cópias de comprovantes de pagamento de IPTU

3. Cópias de comprovantes de pagamento de dívida do imóvel com a COHAB/SC ou Caixa Econômica Federal

4. Declaração assinada com firma reconhecida em Tabelionato, de três (03) testemunhas, moradores vizinhos ao imóvel, atestando o tempo em anos, que exerce a posse do imóvel juntamente com sua família

5. Declaração Negativa de Propriedade que ateste a não existência de propriedade de outro imóvel, urbano ou rural, em nome do morador e cônjuge 6. Certidão Negativa Civil onde ateste que não há ações judiciais movidas contra o morador e cônjuge em relação à posse do imóvel.

 

Havendo Procuração Pública:

1. Procuração atualizada pelo cartório onde foi expedida;